Alojamento Local nos Açores Informação simplificada
- David Melo Tavares
- Sep 16, 2022
- 2 min read
ALOJAMENTO LOCAL nos Açores - Informação simplificada

Portaria n.º 83/2016, de 4 de agosto Nota: As informações constantes deste documento, não dispensam a leitura integral da Portaria n.º 83/2016, de 4 de agosto, alterada pela Portaria nº 23/2018, de 16 de março, que estabelece as tipologias dos estabelecimentos de alojamento local, os requisitos mínimos de segurança, higiene, instalações, equipamentos e serviços prestados aos hóspedes, as capacidades máximas dos estabelecimentos e respetivas unidades de alojamento.
I - Tipologias Os estabelecimentos de alojamento local podem ser dos seguintes tipos e devem atender às respetivas caraterísticas: a) Quartos na residência do locador (em número superior a três quartos, enquadra-se em estabelecimentos de hospedagem) b) Moradia - Constituída por edifício autónomo que corresponde a uma unidade de alojamento. c) Apartamento - Fração autónoma de edifício que corresponde a uma unidade de alojamento. d) Estabelecimentos de hospedagem - Unidades de alojamento são constituídas por quartos; - Máximo de 20 camas, incluindo convertíveis (em número inferior às camas fixas); - Máximo de 10 quartos; - Tipologias dos quartos: individual, duplos ou triplos. e) «Hostel» - Unidades de alojamento: camas em dormitório e quartos, sendo que estes últimos podem ser individuais, duplos ou triplos. - O número de camas em dormitório tem de ser superior ao número de camas em quarto; - Máximo de 6 camas por dormitório, incluindo beliches e camas convertíveis; - Máximo de 30 camas, incluindo beliches e camas convertíveis, sendo que estas últimas não podem exceder o número de camas fixas; - Máximo de 10 quartos. Instalações Sanitárias (IS): Moradia/Apartamentos: uma instalação sanitária para cada 3 quartos; Estabelecimentos de Hospedagem: 50% dos quartos com IS privativa e uma instalação sanitária para cada 2 quartos sem IS privativas; Quartos na residência do locador: 1 IS para cada 2 quartos sem IS privativa (contabilizam-se todas as IS e quartos da moradia). Hostel: 30% dos quartos com IS privativas e uma instalação sanitária para cada 3 quartos sem IS privativas. As IS comuns, podem ser mistas ou separadas, nas mistas, os chuveiros devem ser espaços autónomos separados por portas com fecho interior.
II - Publicidade A publicidade, correspondência, documentação comercial e merchandising e divulgação, por qualquer meio, dos estabelecimentos de alojamento local deve indicar o respetivo nome, seguido da expressão «alojamento local» ou a abreviatura «AL», bem como o número de registo atribuído pela Direção Regional do Turismo. III - Placa identificativa Afixar, no exterior, junto ao acesso principal, uma placa identificativa, a qual deve ser fornecida pela câmara municipal. IV – Estatística O registo mensal da permanência de hóspedes e dormidas do(s) estabelecimento(s), deverá ser remetido ao Serviço Regional de Estatística dos Açores, através do formulário eletrónico disponível na área reservada a Aderentes do Webreg (https://webreg-estatistica.azores.gov.pt/), até ao oitavo dia do mês seguinte àquele a que se reporta. V - Livro de reclamações 1 – Dispor de livro de reclamações e facultá-lo sempre que solicitado; 2 – Afixar aviso de existência de livro de reclamações em local visível; 3 – O original da folha de reclamação deve ser enviado à Inspeção Regional de Turismo, o duplicado entregue ao cliente, e o triplicado ficará no livro.
Para maiores informações entre em Contato Conosco
Comments